Seguro-desemprego: como fica a situação do trabalhador que tiver salário reduzido ou contrato suspenso

⚠️⚠️ O programa tem prazo de duração de 120 dias e, durante esse período, o governo se dispõe a recompor parte ou a íntegra do que os trabalhadores deixarão de receber das empresas, e o seguro-desemprego está sendo usado para calcular esse benefício.

➡️ Mas, com isso, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre como fica o seguro-desemprego se houver a redução da jornada e salário ou contrato de trabalho suspenso.

➡️ O trabalhador deixará de ter direito ao seguro-desemprego no futuro? A resposta é não. A medida provisória 1.045, que criou o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, diz que o trabalhador não terá seu direito de uso do seguro-desemprego afetado caso seja demitido depois de terminado o programa.

O governo está usando o seguro-desemprego apenas como base de cálculo, e não cedendo o benefício efetivamente.

A adesão ao programa não contará como período de uso do seguro-desemprego para solicitações futuras. “O recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) não impedirá a concessão e não alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito”, diz a MP.

⚠️**Quem tem direito ao seguro-desemprego?** O benefício pode ser solicitado por trabalhadores com vínculo empregatício formal e permanente que tenham sido demitidos sem justa causa, a depender do tempo em que ficou na empresa e do tempo que recebeu o seguro pela última vez.

Fonte: https://bit.ly/3vYeiV5

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