⚠️⚠️🔴🔴 Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União podem aderir, a partir de 01/06/2021 , ao novo acordo de renegociação especial de dívidas.
✅ Anunciado há cerca de dez dias, o parcelamento permite que pessoas físicas e jurídicas obtenham descontos de 30% a 50% dos valores devidos.
➡️ O prazo de adesão vai até 31 de agosto. Tanto dívidas aduaneiras e tributárias, em cobrança pela Receita Federal, quanto débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser renegociados.
➡️ A medida se aplica aos litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Em troca da adesão, o contribuinte tem de desistir das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais.
➡️ O acordo é válido para contribuintes que tenham processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), esse último, foco principal do edital.
Link da notícia: https://bit.ly/34Cmn6
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